Para quem é a associação

A associação é uma via para organizações e profissionais cujo trabalho está relacionado com o âmbito do Instituto. A categoria aplicável define a elegibilidade, os direitos, os serviços e o período de associação. Os candidatos devem selecionar uma categoria que reflita o seu estatuto real.

Uma organização se candidata na sua própria identidade legal ou institucional; um indivíduo se candidata em capacidade profissional pessoal. A associação organizacional não torna automaticamente todos os funcionários membros individuais.

Serviços para membros

Confirme os recursos, comunicações e direitos de participação incluídos nos termos de associação. Material público, acesso de membros, cursos e serviços de avaliação podem ter condições diferentes.

A contribuição técnica e quaisquer direitos de votação de governança seguem as regras aplicáveis. A associação não nomeia por si uma pessoa para um grupo técnico ou confere autoridade para falar em nome do Instituto. Representantes delegados atuam dentro da autoridade registrada para eles.

Taxas e período

Solicite confirmação por escrito da categoria de associação, período, taxa, moeda e tratamento fiscal aplicável antes de um compromisso de pagamento. A renovação e qualquer alteração de categoria seguem os termos de admissão.

Categorias e taxas

A candidatura fornece as informações necessárias para avaliar a elegibilidade e gerir a adesão. Podem ser solicitadas informações adicionais quando necessário. A receção do formulário ou de um pagamento não constitui uma decisão de aprovação.

Regras e informação sobre membros

As regras regem a admissão, as obrigações contínuas, a renovação e a rescisão. Um registo público de membros identifica o estatuto autorizado para divulgação. Não é um registo de certificação de produto ou sistema de gestão.

Regras de associação · Membros

Verifique a elegibilidade da categoria, os serviços incluídos e as obrigações aplicáveis. Se a categoria certa for incerta, descreva o candidato e a participação pretendida antes de completar a candidatura.

Candidatura de associação

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