Detalhes da referência
- Referência
- EN 16586-1:2025
- Título oficial
- Railway applications - Design for PRM use - Accessibility of persons with reduced mobility to rolling stock - Part 1: Steps for access and egress
- Organização
- CEN
- Estatuto de editor na fonte
- PublicadoEste é o estado registado na fonte, não uma declaração de que esta é a edição mais recente.
- Acesso à fonte
- 19 de outubro de 2026
Pesquisa e candidatura
Comece com o âmbito oficial e a configuração do produto. O título identifica um assunto; não estabelece todos os produtos, condições de uso ou requisitos legais abrangidos pela publicação.
Rotas de pesquisa de produtos
- Produtos de transporte rodoviário e ferroviário
Evidências de veículo, subsistema e componente dentro do quadro de aprovação ou interoperabilidade de transporte aplicável.
Perguntas para o ficheiro de evidências
- Limites do veículo e subsistema
- Especificação de interface
- Envelope de operação
- Registos de aprovação e verificação
Registe a edição exata e as alterações associadas, o objeto avaliado, as evidências examinadas e os limites da conclusão. Explore IESQ pesquisa para estudos detalhados de produtos e normas.
Registos de referências legislativas
Os seguintes registos provêm de listas de informação da Comissão. Uma listagem da fonte, um estado de publicação e uma presunção legal de conformidade respondem a perguntas diferentes. Verifique os atos do Jornal Oficial aplicáveis, datas e restrições para a alegação pretendida.
Sistema ferroviário: interoperabilidade
Source: Generated 22.4.2026
- Data de início na fonte
- 2026-04-13
- Restrição na fonte
- Restriction: Concerning Commission Regulation (EU) No 1300/2014 of 18 November 2014 on the technical specifications for interoperability relating to accessibility of the Union’s rail system for persons with disabilities and persons with reduced mobility, the standard does not provide presumption of conformity to point 4.2.2.1.2(4) of its Annex as Annex B of the standard does not provide enough content for that.
- Referência do Jornal Oficial
- OJ L
Um campo de data ou restrição ausente não é confirmação do estado legal atual.