Detalhes da referência
- Referência
- ETSI EN 302 065-3-1 V3.2.1 (2025-02)
- Título oficial
- Short Range Devices (SRD) using Ultra Wide Band technology (UWB); Harmonised standard for access to radio spectrum; Part 3: UWB devices installed in motor and railway vehicles; Sub-part 1:Requirements for UWB devices for vehicular access systems within 3,8 GHz to 4,2 GHz or 6 GHz to 8,5 GHz
- Organização
- ETSI
- Estatuto de editor na fonte
- PublicadoEste é o estado registado na fonte, não uma declaração de que esta é a edição mais recente.
- Acesso à fonte
- 19 de outubro de 2026
Pesquisa e candidatura
Comece com o âmbito oficial e a configuração do produto. O título identifica um assunto; não estabelece todos os produtos, condições de uso ou requisitos legais abrangidos pela publicação.
Rotas de pesquisa de produtos
- Equipamentos de rádio e comunicações
Configurações de rádio, uso do espectro e a interação entre funções de hardware, software e rede.
- Produtos de transporte rodoviário e ferroviário
Evidências de veículo, subsistema e componente dentro do quadro de aprovação ou interoperabilidade de transporte aplicável.
Perguntas para o ficheiro de evidências
- Matriz de configuração de rádio
- Especificação de antena
- Equivalência de modo de teste
- Versão de software e controlo de alterações
- Limites do veículo e subsistema
- Especificação de interface
Registe a edição exata e as alterações associadas, o objeto avaliado, as evidências examinadas e os limites da conclusão. Explore IESQ pesquisa para estudos detalhados de produtos e normas.
Registos de referências legislativas
Os seguintes registos provêm de listas de informação da Comissão. Uma listagem da fonte, um estado de publicação e uma presunção legal de conformidade respondem a perguntas diferentes. Verifique os atos do Jornal Oficial aplicáveis, datas e restrições para a alegação pretendida.
Equipamento de Rádio (RED)
Source: Generated 7 September 2026
- Data de início na fonte
- 2025-08-14
- Referência do Jornal Oficial
- OJ L
Um campo de data ou restrição ausente não é confirmação do estado legal atual.