Detalhes da referência
- Referência
- EN 14250:2010
- Título oficial
- Timber structures - Product requirements for prefabricated structural members assembled with punched metal plate fasteners
- Organização
- CEN
- Estatuto de editor na fonte
- PublicadoEste é o estado registado na fonte, não uma declaração de que esta é a edição mais recente.
- Acesso à fonte
- 19 de outubro de 2026
Pesquisa e candidatura
Comece com o âmbito oficial e a configuração do produto. O título identifica um assunto; não estabelece todos os produtos, condições de uso ou requisitos legais abrangidos pela publicação.
Rotas de pesquisa de produtos
- Produtos de construção e materiais estruturais
Desempenho do produto declarado, métodos de avaliação e relação entre o produto e seu uso pretendido nas obras.
- Têxteis, couro e calçado
Composição de material, alegações de desempenho e evidências químicas para tecidos, vestuário, couro e calçado.
- Metais, soldadura e tratamento de superfície
Grau de material, processo de junção e condição de superfície como elementos técnicos de desempenho.
- Madeira, papel, vidro e cerâmica
Métodos de material e produto para materiais orgânicos e inorgânicos, incluindo o efeito do processamento e uso pretendido.
Perguntas para o ficheiro de evidências
- Identificação do tipo de produto
- Avaliação do desempenho
- Controlo da produção na fábrica
- Declaração e âmbito de instalação
- Ficha de material
- Amostragem e condicionamento
Registe a edição exata e as alterações associadas, o objeto avaliado, as evidências examinadas e os limites da conclusão. Explore IESQ pesquisa para estudos detalhados de produtos e normas.
Registos de referências legislativas
Os seguintes registos provêm de listas de informação da Comissão. Uma listagem da fonte, um estado de publicação e uma presunção legal de conformidade respondem a perguntas diferentes. Verifique os atos do Jornal Oficial aplicáveis, datas e restrições para a alegação pretendida.
Produtos de construção (CPD/CPR)
Fonte: Gerado em 9 de fevereiro de 2026
Um campo de data ou restrição ausente não é confirmação do estado legal atual.