Detalhes da referência
- Referência
- EN 1034-4:2005+A1:2009
- Título oficial
- Safety of machinery - Safety requirements for the design and construction of paper making and finishing machines - Part 4: Pulpers and their loading facilities
- Organização
- CEN
- Estatuto de editor na fonte
- RetiradoEste é o estado registado na origem, e não uma declaração de que esta é a última edição.
- Acesso à fonte
- 19 de outubro de 2026
Pesquisa e candidatura
Comece com o âmbito oficial e a configuração do produto. O título identifica um assunto; não estabelece todos os produtos, condições de uso ou requisitos legais abrangidos pela publicação.
Rotas de pesquisa de produtos
- Máquinas e equipamentos de produção industrial
Avaliação e verificação de riscos para máquinas, sistemas integrados e processos de produção.
- Produtos de construção e materiais estruturais
Desempenho do produto declarado, métodos de avaliação e relação entre o produto e seu uso pretendido nas obras.
- Madeira, papel, vidro e cerâmica
Métodos de material e produto para materiais orgânicos e inorgânicos, incluindo o efeito do processamento e uso pretendido.
Perguntas para o ficheiro de evidências
- Limites da máquina
- Registro de perigos
- Decisões de redução de riscos
- Registos de verificação e validação
- Identificação do tipo de produto
- Avaliação do desempenho
Registe a edição exata e as alterações associadas, o objeto avaliado, as evidências examinadas e os limites da conclusão. Explore IESQ pesquisa para estudos detalhados de produtos e normas.
Registos de referências legislativas
Os seguintes registos provêm de listas de informação da Comissão. Uma listagem da fonte, um estado de publicação e uma presunção legal de conformidade respondem a perguntas diferentes. Verifique os atos do Jornal Oficial aplicáveis, datas e restrições para a alegação pretendida.
Máquinas (MD)
Source: Generated on 7 September 2026
- Data de fim na fonte
- 2025-02-02
- Referência do Jornal Oficial
- OJ C 136
- Referência de retirada
- OJ L 194
Um campo de data ou restrição ausente não é confirmação do estado legal atual.