Detalhes da referência
- Referência
- EN 12929-2:2015+A1:2022
- Título oficial
- Safety requirements for cableway installations designed to carry persons - General requirements - Part 2: Additional requirements for reversible bicable aerial ropeways without carrier truck brakes
- Organização
- CEN
- Estatuto de editor na fonte
- PublicadoEste é o estado registado na fonte, não uma declaração de que esta é a edição mais recente.
- Acesso à fonte
- 19 de outubro de 2026
Pesquisa e candidatura
Comece com o âmbito oficial e a configuração do produto. O título identifica um assunto; não estabelece todos os produtos, condições de uso ou requisitos legais abrangidos pela publicação.
Rotas de pesquisa de produtos
- Componentes elétricos e sistemas de instalação
Classificações de componentes e condições de instalação que determinam como as evidências podem ser usadas em uma montagem acabada.
Perguntas para o ficheiro de evidências
- Calendário de classificação
- Dados de material e isolamento
- Condições de instalação
- Verificação de montagem
Registe a edição exata e as alterações associadas, o objeto avaliado, as evidências examinadas e os limites da conclusão. Explore IESQ pesquisa para estudos detalhados de produtos e normas.
Registos de referências legislativas
Os seguintes registos provêm de listas de informação da Comissão. Uma listagem da fonte, um estado de publicação e uma presunção legal de conformidade respondem a perguntas diferentes. Verifique os atos do Jornal Oficial aplicáveis, datas e restrições para a alegação pretendida.
Instalações de teleférico projetadas para transportar pessoas
- Restrição na fonte
- Restriction: The normative references referred to in point 2 of harmonised standard EN 12929-2:2015+A1:2022 shall be read as EN 1709:2019, EN 1907:2017, EN 1908:2015, EN 1909:2017, EN 12397:2017, EN 12408:2004, EN 12927:2019, EN 12929-1:2015+A1:2022, EN 12930:2015, EN 13107:2015/AC:2016, EN 13223:2015+A1:2022, EN 13243:2015, EN 13796-1:2017, EN 13796-2:2017+A1:2022, EN 13796-3:2017+A1:2022
Um campo de data ou restrição ausente não é confirmação do estado legal atual.