Detalhes da referência
- Referência
- EN 61851-23:2014
- Título oficial
- Electric vehicle conductive charging system - Part 23: DC electric vehicle charging station
- Organização
- CENELEC
- Estatuto de editor na fonte
- PublicadoEste é o estado registado na fonte, não uma declaração de que esta é a edição mais recente.
- Acesso à fonte
- 19 de outubro de 2026
Pesquisa e candidatura
Comece com o âmbito oficial e a configuração do produto. O título identifica um assunto; não estabelece todos os produtos, condições de uso ou requisitos legais abrangidos pela publicação.
Rotas de pesquisa de produtos
- Baterias, armazenamento de energia e carregamento
Célula, pacote e sistema de evidências em condições de carregamento, proteção, transporte e uso final.
Perguntas para o ficheiro de evidências
- Identidade de célula e pacote
- Arquitetura de proteção
- Envelope de operação
- Configurações de carga/descarga
- Evidências de integração de sistema
Registe a edição exata e as alterações associadas, o objeto avaliado, as evidências examinadas e os limites da conclusão. Explore IESQ pesquisa para estudos detalhados de produtos e normas.
Registos de referências legislativas
Os seguintes registos provêm de listas de informação da Comissão. Uma listagem da fonte, um estado de publicação e uma presunção legal de conformidade respondem a perguntas diferentes. Verifique os atos do Jornal Oficial aplicáveis, datas e restrições para a alegação pretendida.
Baixa Tensão (LVD)
- Data de início na fonte
- 2016-04-20
- Data de fim na fonte
- 2020-05-27
- Referência do Jornal Oficial
- OJ C 249 - 08/07/2016
- Referência de retirada
- OJ L 306 - 27/11/2019
Um campo de data ou restrição ausente não é confirmação do estado legal atual.
Baixa Tensão (LVD)
EN 61851-23:2014, EN 61851-23:2014/AC:2016-06
Este registo está ligado ao conjunto de citações acima. As suas datas e condições dizem respeito a esse conjunto completo listado na fonte.- Data de início na fonte
- 2019-11-27
- Referência do Jornal Oficial
- OJ L 306 - 27/11/2019
Um campo de data ou restrição ausente não é confirmação do estado legal atual.