Âmbito e contexto legal
A Directiva 2014/53/UE liga a segurança, a compatibilidade eletromagnética e a utilização eficiente do espectro radioeléctrico com o equipamento de rádio completo. As bandas activadas, configurações de antena, software e modos de funcionamento afectam a avaliação. Os requisitos adicionais aplicáveis, incluindo a cibersegurança e a carga comum, devem ser considerados para a classe de equipamento e data relevantes.
Estatuto e transição
O Regulamento Delegado (UE) 2022/30 mantém os requisitos de cibersegurança relevantes em outubro de 2026. O Regulamento (UE) 2026/339 revoga-o a partir de 11 de dezembro de 2027, com a relevância da vigilância do mercado preservada para o equipamento colocado no mercado durante o período precedente.
Perguntas para a revisão do produto
- Quais são as bandas, antenas, definições de potência e modos activados por software disponíveis?
- O que resta para ser avaliado quando um módulo de rádio pré-testado é integrado no equipamento final?
- Quais são os requisitos adicionais do RED e a rota de avaliação da conformidade aplicáveis a este equipamento?
Evidências a examinar
- Registe o hardware liberado, firmware, acessórios e definições regionais permitidas.
- Mapeie cada norma citada para o requisito essencial relevante e mantenha quaisquer restrições de citação.
- Valide a integração do produto final, a transmissão simultânea e as condições de instalação pretendidas.
Fontes oficiais
- Comissão Europeia: Equipamento de Rádio (RED)
- Diretiva 2014/53/UE
- Transição de cibersegurança do RED: Regulamento Delegado (UE) 2026/339
- Alteração da carga comum do RED: Directiva (UE) 2022/2380
Fontes verificadas: 20 de outubro de 2026
Verifique o ato governante, as suas alterações e a citação de norma exata juntamente. A lista de fontes pode conter edições anteriores ou registos de quadro histórico.
Registos de referência de normas
Cadeias de referência indexadas 273 estão ligadas a esta coleção de fontes, incluindo entradas históricas.